Cada vez mais brasileiros têm investido em bicicletas de alto custo para a prática esportiva, lazer e meio de transporte. Simultaneamente, há um aumento nas ocorrências de roubos e furtos de bikes que leva, consequentemente, à consciência de que este equipamento representa um patrimônio que precisa ser protegido. A contratação de um seguro é a opção cada vez mais procurada para este fim.
Já se foi o tempo em que a expressão “ladrões de bicicleta” fazia alusão aos criminosos inexperientes. Sim, há ainda os oportunistas, mas surgem cada vez mais especialistas, meliantes que sabem avaliar as bicicletas top de linha e se concentram nelas no momento de agir. Esses casos, infelizmente, aumentam na mesma medida em que mais pessoas aderem a uma boa bicicleta.
As estatísticas alertam ao aumento do risco em todo o país, com maior concentração no sul e sudeste. Segundo a Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais, houve um aumento de furtos de bike no estado de quase 30% em 2014, comparado a 2013. Curitiba – PR registra, neste início de 2015, média de um roubo de bicicleta a cada dois dias. A Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina registrou, nos primeiros 41 dias do ano, 340% mais assaltos a ciclistas que a média diária de 2014 em Florianópolis.
Além de mais bicicletas de alto valor estarem circulando, o furto de bicicleta é um crime de baixo risco: “dificilmente o meliante é pego, e quando é, as consequências são mínimas”, diz um estudo do blog norte-americano priceonomics. Resumo da ópera: tem muito ciclista que investiu um valor elevado em seu equipamento, mas acaba usando uma segunda bicicleta, de menor valor, e deixa a “top” em casa para utilizar apenas em competições ou pedaladas em grupo. Deixar a melhor bicicleta em casa não é o desejo da maioria, e também não é garantia de segurança, já que mesmo dentro de casa ela pode ser alvo dos meliantes.
Diante deste cenário, o seguro para bicicleta surgiu e tem se popularizado como uma solução para proteger este bem. Segundo o Sindicato dos Corretores do Estado de São Paulo (Sincor), a procura por seguros contra furtos e roubos de bicicletas no estado paulista triplicou entre 2012 e 2014.
A Pedale Seguro, criada por Luiz Fernando Giovannini, é pioneira no seguro de bicicletas no Brasil e atualmente administra milhares de apólices. “Hoje em dia temos clientes segurados de ‘a a z’, em decorrência da insegurança que o biker sente ao sair com sua magrela, seja ele atleta ou entusiasta”.
Para responder a esta pergunta, vale recorrer ao conceito de seguro. Os artigos 757 a 802 do Código Civil, além de legislação extravagante que lhe diz respeito, tratam amplamente do tema “seguro” no direito brasileiro. Sucintamente, seguro é um contrato pelo qual a seguradora, mediante recebimento de um valor monetário estipulado denominado prêmio, assume perante o segurado a obrigação de indenizá-lo caso ocorra um sinistro, resultante de um evento futuro, possível e incerto (risco) indicado no contrato. Tais riscos podem estar relacionados à vida, saúde, direitos ou patrimônio do segurado, como é o caso da bicicleta.
Quanto maior o “risco”, mais sentido faz realizar o seguro. Para ilustrar, um caso bem extremo é o da Escola de Bicicleta Ciclofemini, de São Paulo – SP, que realiza cursos com atividades práticas ao ar livre, em parques da capital paulista, sujeita, portanto, a um grau de risco elevado. Segundo Claudia Franco, idealizadora desta instituição educadora, “como somos uma escola, temos muitas bicicletas, algumas de valor importante. Sabendo do aumento de roubos e furtos de bicicleta, decidimos segurar todas as bicicletas para termos um pouco mais de tranquilidade ao utilizá-las. Assim como temos seguro da casa, do carro, seguro de vida, resolvemos fazer também o seguro das bicicletas”.
Risco: evento inesperado, incerto, aleatório, possível, real, lícito e fortuito que, ao ocorrer, gere prejuízo ou danos materiais e pessoais, previsto no contrato.
Sinistro: realização do risco previsto no contrato, resultando em perdas para o segurado.
Seguradora: entidade jurídica legalmente constituída para assumir e gerir os riscos especificados no contrato de seguro.
Segurado: pessoa física ou jurídica que transfere à seguradora o risco de um prejuízo.
Prêmio: valor monetário que o segurado concorda em pagar à seguradora para validar o contrato.
Franquia: valor que o segurado deve arcar cada vez que um sinistro ocorrer e o seguro for acionado.
Indenização: valor que a seguradora paga ao segurado pelos prejuízos decorrentes de um sinistro.